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Isidorus
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O fluxograma dos documentos

Quase ninguém está irregular por descuido. Está com um documento parado esperando outro que não sabia que vinha antes — e a porta que não abre parece sistema fora do ar. Este é o encadeamento inteiro.

Toque num código para ir à explicação dele.

Linha tracejada: caminho de volta, ou documento que só cruza o que já existe.

Documento por documento

Cada ficha traz os outros nomes pelos quais o documento aparece — porque o arquivo quase nunca se chama como o documento —, o balcão que o emite, o que ele exige antes e o que entrega depois.

Domínio — quem é dono, e de quanto

Matrícula

obrigatório
Cartório

Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

Também chamado de

certidão de inteiro teor · certidão da matrícula · registro do imóvel · escritura registrada

Não precisa de nada. É a raiz, e a mais forte: só o registro constitui propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Mas não é a única — a maior parte da terra rural brasileira não tem matrícula, e o app trabalha com o que houver.

Entrega ao seguinte

quem são os donos, a área registrada, os ônus e o valor de aquisição

Onde se resolve

O cartório da comarca onde o imóvel fica — não o do seu endereço.

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Outros títulos

quando houver
Entre as partes

O que existe no lugar da matrícula, quando ela não existe

Também chamado de

escritura · aforamento · contrato de gaveta · posse · título de domínio

Não precisa de nada. Ocupa o lugar da matrícula quando ela não existe. Escritura não registrada, aforamento da Igreja ou da União, título de regularização fundiária, contrato de compra e venda, ou declaração de posse.

Entrega ao seguinte

quem ocupa, desde quando e com que confrontações — o bastante para o CCIR, o CAR e a declaração do ITR, que aceitam posse

Escriturahá título, falta o registroQue a compra foi feita perante tabelião, com as partes qualificadas e o preço declarado. É título hábil para registrar.Limite: Enquanto não for registrada, a propriedade NÃO se transferiu — pelo art. 1.245 do Código Civil, quem vendeu continua sendo havido como dono.Caminho: Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis da comarca. É o passo mais curto que existe para chegar à matrícula.
Aforamentohá título, falta o registroO domínio ÚTIL do imóvel — o direito de usar, fruir e transferir —, enquanto o domínio direto fica com o senhorio: a Igreja, em muitas cidades do interior, ou a União nos terrenos de marinha.Limite: Não é propriedade plena. Transferir costuma exigir autorização do senhorio e o pagamento do laudêmio, e o foro anual continua devido.Caminho: Manter o foro em dia e a titularidade atualizada junto ao senhorio. Nos terrenos da União há caminho de remição; nos aforamentos da Igreja, depende do que estiver na escritura.
Título públicohá título, falta o registroA destinação da terra pelo poder público a quem a ocupa — título de domínio, CDRU ou contrato de concessão de uso, em programa de regularização fundiária.Limite: Muitos vêm com cláusulas de inalienabilidade por prazo certo, e alguns concedem o uso e não o domínio. Ler o que está escrito no papel vale mais que o nome dele.Caminho: Registrar o título no cartório quando ele já for registrável, e cumprir as condições que ele impõe até lá.
Compra e vendacomprova a posseQue houve negócio entre duas pessoas, com data e preço. Serve de justo título para a posse e para o usucapião, e o INCRA o aceita como "posse a justo título".Limite: É um direito contra quem vendeu, não contra o mundo. Não transfere propriedade, não serve de garantia em financiamento, e complica inventário e partilha.Caminho: Converter em escritura pública no cartório de notas, e daí em registro. Se quem vendeu não puder ou não quiser comparecer, o caminho é a adjudicação compulsória ou o usucapião.
Possecomprova a posseQue alguém ocupa a terra, e desde quando. É o que o INCRA chama de "posse por simples ocupação", e basta para o CCIR, para o CAR e para declarar o ITR.Limite: Não há título nenhum. Não se vende com segurança, não se dá em garantia, e o inventário fica travado.Caminho: Reunir prova do tempo e do uso — contas, notas, testemunhas, o próprio CAR — e buscar usucapião ou o programa de regularização fundiária do estado.

A matrícula continua sendo o melhor caminho — é a única que prova propriedade contra qualquer pessoa. Mas o INCRA, a Receita e o CAR já trabalham com posse, e o app também.

Onde se resolve

Não há órgão a procurar: o documento é de quem o assinou.

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Georreferenciamento

quando houver
INCRA

Certificação do georreferenciamento no SIGEF, do INCRA

Também chamado de

SIGEF · certificação · memorial descritivo · planilha de vértices · ART do georreferenciamento

Precisa de Matrícula. O memorial é levantado sobre a divisa do imóvel registrado. Sem saber o que a matrícula descreve, não há o que medir.

Entrega ao seguinte

a área e o perímetro medidos em campo, certificados pelo INCRA

Onde se resolve

Pelo SNCR (sncr.serpro.gov.br) ou pela Plataforma de Governança Territorial, com conta gov.br.

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Cadastro fundiário — o INCRA

DCR

obrigatório
INCRA

Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais

Também chamado de

Declaração do Imóvel Rural · Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais · espelho do SNCR · formulário de estrutura

Precisa de Matrícula. A declaração pede os dados do registro — titulares, área, confrontantes. Preencher de memória é como as divergências começam.

Entrega ao seguinte

o cadastro atualizado no SNCR, e o código do imóvel rural

Onde se resolve

Pelo SNCR (sncr.serpro.gov.br) ou pela Plataforma de Governança Territorial, com conta gov.br.

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CCIR

anual · taxa até 30/06obrigatório
INCRA

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Também chamado de

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural · certificado do INCRA · certificado do exercício

Precisa de DCR. O CCIR é impresso a partir do SNCR. Sem declaração processada, não há o que certificar — e é aqui que a maioria conclui que "o site não funciona".

Entrega ao seguinte

o módulo fiscal do município, a área do cadastro e a situação da taxa

Onde se resolve

Pelo SNCR (sncr.serpro.gov.br) ou pela Plataforma de Governança Territorial, com conta gov.br.

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CNIR

quando houver
INCRAReceita Federal

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

Também chamado de

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais · Dados do Imóvel · extrato do CNIR · Meus Imóveis

Precisa de CCIR e CAFIR / CIB. O CNIR é o cruzamento dos dois cadastros. Ele só tem o que dizer quando os dois existem — e o que ele diz, quando existem, é onde eles discordam.

Entrega ao seguinte

a visão unificada INCRA + Receita do mesmo imóvel

Onde se resolve

Pelo SNCR (sncr.serpro.gov.br) ou pela Plataforma de Governança Territorial, com conta gov.br. No e-CAC, com conta gov.br ou certificado digital.

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Ambiental — o CAR

CAR — recibo

obrigatório
SICAR

Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Também chamado de

Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR · recibo do SICAR · cadastro ambiental

Precisa de Matrícula. O polígono é desenhado sobre a divisa do imóvel. Quem desenha sem a matrícula ao lado desenha o que lembra — e o recibo sai avisando que a área não bate.

Entrega ao seguinte

o número de registro do CAR, a APP, a Reserva Legal e o remanescente

Onde se resolve

Em car.gov.br. A inscrição e a retificação são feitas aí.

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CAR — demonstrativo

quando houver
SICARÓrgão do estado

Demonstrativo da situação do Cadastro Ambiental Rural

Também chamado de

demonstrativo da situação do CAR · situação das informações declaradas

Precisa de CAR — recibo. O recibo prova que a inscrição existe; o demonstrativo diz se o estado já analisou. São papéis diferentes, e só o segundo mostra suspensão.

Entrega ao seguinte

a situação do cadastro — ativo, pendente, suspenso ou cancelado

Onde se resolve

Em car.gov.br. A inscrição e a retificação são feitas aí. Quem ANALISA o CAR é o estado, não o sistema federal. Em Minas é a Semad; em São Paulo, a Cetesb.

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Fiscal — a Receita

CAFIR / CIB

obrigatório
Receita Federal

Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal, e o número CIB

Também chamado de

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral · NIRF · CIB · cadastro do imóvel na Receita

Precisa de Matrícula. A inscrição pede a área e os titulares do registro. É também onde os condôminos ficam congelados: a Receita continua com quem estava lá na última atualização.

Entrega ao seguinte

o CIB (antigo NIRF) — o número sem o qual não se entrega a declaração

Onde se resolve

No e-CAC, com conta gov.br ou certificado digital.

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DITR / ITR

anual · de 10/08 a 30/09obrigatório
Receita Federal

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Também chamado de

DIAC · DIAT · Declaração do ITR · declaração do imposto rural · Minhas Declarações do ITR · recibo do ITR

Precisa de CAFIR / CIB, CAR — recibo e CCIR. Pede o CIB para identificar o imóvel, o número do recibo do CAR para excluir a área não tributável, e o módulo fiscal do CCIR para saber se há isenção.

Entrega ao seguinte

o imposto apurado, as áreas declaradas e o VTN informado

Onde se resolve

No e-CAC, com conta gov.br ou certificado digital.

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DARF

anual · junto com a DITRquando houver
Receita Federal

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Também chamado de

guia de recolhimento · comprovante de pagamento do ITR · boleto do imposto

Precisa de DITR / ITR. A guia é gerada pela própria declaração. Sem declarar, não há o que pagar.

Entrega ao seguinte

a quitação do exercício

Onde se resolve

No e-CAC, com conta gov.br ou certificado digital.

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Certidão negativa

quando houver
Receita Federal

Certidão Negativa de Débitos

Também chamado de

CND · certidão de regularidade fiscal · certidão negativa de débitos

Precisa de DARF. A certidão só sai limpa quando não há débito em aberto — e o débito vem da declaração.

Entrega ao seguinte

a prova de regularidade, exigida em venda e financiamento

Onde se resolve

No e-CAC, com conta gov.br ou certificado digital.

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O que este mapa não diz

A dependência aqui é prática, não literal. Em quase nenhum caso a lei diz “só emita B depois de A”. O que ela diz — e o que o balcão exige — é que B pede um dado que só A tem. A distinção importa: é a diferença entre não posso e não devo ainda.

Ter os onze não é estar certo. Este desenho conta papel, não conteúdo. Um imóvel com o fluxo inteiro montada ainda pode ter a matrícula dizendo uma área, o CAFIR dizendo outra e o CAR desenhando uma terceira. Confrontar os números uns com os outros é outro trabalho, e é o que a análise de cada imóvel faz.