Escriturahá título, falta o registroQue a compra foi feita perante tabelião, com as partes qualificadas e o preço declarado. É título hábil para registrar.Limite: Enquanto não for registrada, a propriedade NÃO se transferiu — pelo art. 1.245 do Código Civil, quem vendeu continua sendo havido como dono.Caminho: Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis da comarca. É o passo mais curto que existe para chegar à matrícula.
Aforamentohá título, falta o registroO domínio ÚTIL do imóvel — o direito de usar, fruir e transferir —, enquanto o domínio direto fica com o senhorio: a Igreja, em muitas cidades do interior, ou a União nos terrenos de marinha.Limite: Não é propriedade plena. Transferir costuma exigir autorização do senhorio e o pagamento do laudêmio, e o foro anual continua devido.Caminho: Manter o foro em dia e a titularidade atualizada junto ao senhorio. Nos terrenos da União há caminho de remição; nos aforamentos da Igreja, depende do que estiver na escritura.
Título públicohá título, falta o registroA destinação da terra pelo poder público a quem a ocupa — título de domínio, CDRU ou contrato de concessão de uso, em programa de regularização fundiária.Limite: Muitos vêm com cláusulas de inalienabilidade por prazo certo, e alguns concedem o uso e não o domínio. Ler o que está escrito no papel vale mais que o nome dele.Caminho: Registrar o título no cartório quando ele já for registrável, e cumprir as condições que ele impõe até lá.
Compra e vendacomprova a posseQue houve negócio entre duas pessoas, com data e preço. Serve de justo título para a posse e para o usucapião, e o INCRA o aceita como "posse a justo título".Limite: É um direito contra quem vendeu, não contra o mundo. Não transfere propriedade, não serve de garantia em financiamento, e complica inventário e partilha.Caminho: Converter em escritura pública no cartório de notas, e daí em registro. Se quem vendeu não puder ou não quiser comparecer, o caminho é a adjudicação compulsória ou o usucapião.
Possecomprova a posseQue alguém ocupa a terra, e desde quando. É o que o INCRA chama de "posse por simples ocupação", e basta para o CCIR, para o CAR e para declarar o ITR.Limite: Não há título nenhum. Não se vende com segurança, não se dá em garantia, e o inventário fica travado.Caminho: Reunir prova do tempo e do uso — contas, notas, testemunhas, o próprio CAR — e buscar usucapião ou o programa de regularização fundiária do estado.
A matrícula continua sendo o melhor caminho — é a única que prova propriedade contra qualquer pessoa. Mas o INCRA, a Receita e o CAR já trabalham com posse, e o app também.